31/07/2010 10:48:00
31/07/2010 - Decisão em primeira instância será contestada junto ao TJMG
A Justiça de Belo Horizonte invalidou o contrato que transferiu da Fundação de Cultura de Belo Horizonte (Fundac) para o Instituto Mineiro de Educação e Cultura (Imec) o direito de mantenedora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH). A decisão foi tomada na última quinta-feira pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível do Fórum Lafayette, e publicada ontem no Diário Oficial do Município.
A ação de ilegalidade foi movida no início do ano pelo Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro), que questionou o fato de uma instituição de ensino passar a ser mantida por uma empresa privada, no caso, o Imec. "Nós fomos pegos de surpresa com o negócio. Ninguém da direção do Uni-BH nos colocou a par do que estava acontecendo, e todos, funcionários e professores, ficaram com medo do que poderia acontecer. Além disso, esta transferência fere a Constituição Federal e a decisão do juiz prova isso", afirma o professor do Centro Universitário e diretor do Sinpro, Newton de Souza.
Já para o advogado do Uni-BH, João Batista, todo o processo foi feito de forma transparente, inclusive com acompanhamento do Ministério Público de Minas Gerais. "Nós estamos perplexos com esta decisão. Mesmo porque, um juiz da comarca de Belo Horizonte não tem o poder de anular uma portaria do MEC. Nós vamos recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais", declara Batista.
A portaria a qual ele se refere é a de número 1.840, de 24 de dezembro de 2009, em que o Ministério da Educação e Cultura determina a transferência da mantença do Uni-BH para o Imec sob o argumento de que a Fundac não tinha estrutura financeira para continuar administrando a instituição.
-------------------------------------------------------------------------------
Auditoria
MP diz que acompanhou negociação
O promotor de justiça da Curadoria das Fundações do Ministério Público (MP), Marcelo Oliveira da Costa, garante que o processo de transferência da mantença foi acompanhado pelo MP e concluído dentro da mais absoluta legalidade. "O contrato foi precedido por duas auditorias. Legalmente, não existe nenhum impedimento para que o patrimônio do Uni-BH seja alienado, desde que esta alienação se justifique por uma situação excepcional", explica.
Ainda segundo Costa, o Centro Universitário estava caminhando para insustentabilidade, com atrasos de até quatro meses no pagamento dos professores e com dívidas milionárias de curto prazo com fornecedores. "Na sentença, o juiz sugere a extinção do Uni-BH. Me parece preferível manter e garantir a sanidade das contas, do que extinguir. O objetivo era conservar o Uni-BH, e isso foi feito de forma legal e transparente", reitera. (AL)
ALINE LABBATE
Fonte: O Tempo Online
Rua Coronel José Braz,1443 - CEP 17.502-010 - Fone: (14) 3402-3333 - Fax: (14) 3402-3331 - cm@cmconsultoria.com.br
SC/Norte-Quadra 05, Bloco A, sl. 1022 à 1025 - Ed. Brasília Shopping -CEP 70.715-900- Fone/Fax: (61) 3328-7305 - brasilia@cmconsultoria.com.br
Rua Escrivão Azevedo, 941 - Cidade dos Funcionários - CEP 60.822 - 520 - Fone: (85) 3279-2137 - fortaleza@cmconsultoria.com.br
Avenida Paulista, 1.765 - Conj. 151 - Edifício Scarpa - 15º Andar - CEP 01.311 - 930 - Fone: (11) 3377-6600 - saopaulo@cmconsultoria.com.br